Papais e mamães, vejam que notícia interessante.
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta
quinta-feira (12), a regulamentação do auxílio para apoio às
gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o
local em que será realizado o parto.
O benefício de até R$ 50 faz parte da "Rede Cegonha" e tem o
objetivo de incentivar que as futuras mamães a realizem o pré-natal
completo. A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza a realização
de, no mínimo, seis consultas. A adesão ao benefício é voluntária, o
nome não é divulgado e todas as informações sobre assistência serão
mantidas em sigilo.
O benefício será pago em até 2 (duas) parcelas. Para a gestante que
quiser receber o valor integral, deve fazer o requerimento até a 16ª
semana de gestação e realizar uma consulta. A partir daí, recebe R$
25,00 no mês seguinte ao pedido. A segunda parcela será paga após a 30ª
semana, sendo necessária pelo menos mais uma consulta. As que
solicitarem o benefício após a 16ª semana de gestação só terão direito a
uma parcela de R$ 25,00.
Para a coordenadora nacional da saúde da mulher, Esther Vilela, a
dificuldade no deslocamento é um dos principais fatores para que as
mulheres não iniciem o pré-natal no momento correto. Além disso, o
transporte interfere na continuidade do pré-natal, ou seja, façam a
primeira consulta e retornem às unidades. “Essa interrupção ou demora ao
iniciar o acompanhamento no parto contribui para o aumento do risco de
complicações no parto e até à mortalidade materna”, enfatiza a
coordenadora.
As gestantes que optarem por receber o auxílio deverão ser cadastradas pelos serviços de saúde no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para prevenção da Mortalidade Materna e também preencher formulário requerendo o auxílio.
O benefício será pago diretamente às gestantes ou a seus
responsáveis legais pela Caixa Econômica Federal, por meio de cartão
magnético, crédito em conta bancária ou qualquer outro meio que venha a
ser disponibilizado, conforme a indicação no formulário. Para quem é
beneficiária do Bolsa Família, o pagamento do benefício ocorrerá de
forma integrada àquele programa. O benefício também poderá ser pago após
o período de gestação em situações excepcionais, quando ocorrerem
problemas nos sistemas de informação ou relativos ao endereço das
beneficiárias.
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério da Saúde



